Excursão TRT PE

Excursao TRT PE (02)

Feira de Santana x Salvador x Aracaju e Recife/PE

Informações

Tem no Pacote:

  • Transporte em ônibus semileito com guia acompanhante;
  • Seguro Viagem;
  • 01 diária no hotel com café da manhã (quartos compartilhados)
  • Simulado impresso durante a viagem
  • Brindes
  • Água a bordo

O pacote não inclui:

  • NÃO INCLUI Translado até a prova, passeios ou qualquer outra finalidade que não seja descrito no pacote!
  • NÃO INCLUI Almoço, janta e demais despesas pessoais
  • NÃO INCLUI Atividades não relacionadas acima (como passeios, city tour,).

  • Ônibus: DD semi leito

Tem no onibus:

Ar condicionado

Tv   -   Internet 

Banheiro 

Tomadas USb nas poltronas


  • Hotel:  Enseada boa Viagem

  • Salvador x Feira de Santana x Aracaju e Recife
  • Saida dia: 13/02 (sexta a noite para RECIFE)  
  •   Salvador as.   na rodoviaria
  1. Feira de Santana: as h na rodoviária 

  1. Previsao de chegar na cidade de prova: Sabado meio dia

Hotel inicia diaria a partir das 14hrs


  • RetornoApos a prova

ROTA

Informações  do contrato

  • Do cancelamento da excursao

    3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.


    3.1 Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031


    3.2 Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras.


    §1 Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

    §2 Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

    §3 Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência §4 Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento das possíveis alterações previstas no edital do concurso, sendo aplicado as condições contratuais da Cláusula 15ª. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413) 

    3.3 Das condições de cancelamento

    §I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.


    §II. Desistência, entre 50 de 40 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

     

    §III. Desistência, entre 40 de 30 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.


    §IV. Desistência, entre 30 e 20 dias antes do início da viagem: 40% de multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

     

    1. §V. Desistência, entre 20 dias e 10 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.


    2. §VI. Desistência, entre 08 dias a 72hrs para o início da viagem: 80% de multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas. 

     

    3. §VII. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.


     3.4 Salvo os casos fortuitos ou força maior.


    §1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

    §2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.



  • Das alterações

    4. ALTERAÇÕES 

    4.1 Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço. 

    4.2  Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

    4.3 Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

    4.4  Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

    4.5  Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, conforme a Cláusula 15ª §2º , não sendo responsável pelas taxas da financeira de cartão de credito e boletos. 


Faltam para a prova:

Dias
Horas
Minutos
Segundos

Contagem regressiva encerrada!

Vamos viajar.....


VALOR: R$ 670,00

iremos unir com a turma de Aracaju

COMPRAR (lote 02)

FORMAS DE PAGAMENTO


A VISTA no boleto


A PRAZO

--> No boleto: Pode parcelar com a entrada em até 3 dias + restante parcelado até 7 dias antes da viagem


EX. Se voce comprar em 01 de JANEIRO e a viagem for em 07 de MAIO

voce pode parcelar no boleto dando entrada até dia 03/01 e parcelando em até 5x (jan + fev + mar + abril + maio )


OBS >> o parcelamento no boleto nao pode passar da viagem.


Taxa de R$ 3,90 por boleto


No cartão: Parcela até 12x com JUROS (aumenta 5% do valor total mais taxas por parcela)

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